O Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de fevereiro, veio estabelecer que
os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático»
- Ao IMT compete proceder à comprovação das marcas e dos modelos de veículos cujas características cumprem os requisitos técnicos relevantes para os efeitos da aplicação do disposto no referido diploma.
- Através do Despacho n.º 6455/2005, de 29 de março, foram estabelecidos e regulamentados os procedimentos que devem ser adotados, em cada caso, com vista a possibilitar e facilitar a verificação da conformidade dos veículos com as exigências da lei.
- Com base na informação fornecida pelos fabricantes dos veículos, o IMT elabora periodicamente uma lista de modelos de veículos que cumprem e não cumprem o Decreto-Lei n.º39/2005, de 17 de fevereiro, lista que é automaticamente enviada às entidades concessionárias das auto-estradas.
- Sempre que os fabricantes ou importadores não disponham da informação necessária à elaboração daquela lista ou não possam disponibilizá-la em tempo útil, o utilizador do veículo poderá requerer uma inspeção extraordinária de identificação num centro de inspeção técnica de veículos da categoria B.
- O certificado de inspeção que é emitido nestes casos deve ser apresentado pelo interessado directamente nos serviços da concessionária das autoestradas.
- Consulte a lista de monovolumesaqui
- (Atualizada a 11-02-2016)
Fonte: http://www.imtt.pt